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Trabalho no ComĂ©rcio em Feriados: O que muda com a Portaria MTE nÂș 1.316/2026

Trabalho no ComĂ©rcio em Feriados: O que muda com a Portaria MTE nÂș 1.316/2026

No dia 21 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316, trazendo esclarecimentos importantes para o funcionamento do comércio em feriados. A medida revoga a Portaria nº 3.665/2023 e reafirma a importância da negociação coletiva como requisito para que supermercados, hipermercados e lojas em geral possam abrir suas portas nesses dias.

📌 Quem pode funcionar em feriados sem convenção coletiva?

De acordo com o Anexo IV da Portaria 671/2021, algumas atividades continuam com autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de acordo sindical. Entre elas:

  • Padarias e comércio de pão e biscoitos
  • Farmácias (inclusive manipulação de receituário)
  • Floriculturas (flores e coroas)
  • Barbearias e salões de beleza
  • Postos de combustíveis e lubrificantes
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Locadoras de bicicletas e similares
  • Hotéis, restaurantes, bares e similares
  • Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago
  • Feiras livres
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em feiras e exposições
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares
  • Serviços funerários

⚖ O que muda com a Portaria 1.316/2026

  • Supermercados e hipermercados: só poderão abrir em feriados se houver previsão em convenção coletiva.
  • Lojas de varejo em geral: também passam a depender de negociação sindical.
  • Autorização permanente: mantida apenas para os setores listados no Anexo IV da Portaria 671.
  • Segurança jurídica: reforça o papel da negociação coletiva, trazendo segurança jurídica para empregadores e empregados.

📊 Comparativo: Antes x Depois

Situação

Antes (Portaria 3.665/2023)

Depois (Portaria 1.316/2026)

Supermercados e hipermercados

Podiam abrir por decisão do empregador

Só podem abrir com convenção coletiva

Lojas de varejo em geral

Podiam abrir por decisão do empregador

Só podem abrir com convenção coletiva

Atividades essenciais (Anexo IV Portaria 671/2021)

Autorização permanente

Autorização permanente mantida

 đŸšš Impactos para empresas e trabalhadores

  • Empresas: precisam negociar com sindicatos para garantir funcionamento em feriados, o que pode aumentar custos e burocracia.
  • Trabalhadores: ganham maior proteção, já que a abertura dependerá de acordo coletivo, evitando imposições unilaterais.
  • Consumidores: serviços essenciais continuam disponíveis, mas o comércio em geral pode ter funcionamento reduzido em feriados, dependendo das negociações locais.

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