No dia 21 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316, trazendo esclarecimentos importantes para o funcionamento do comércio em feriados. A medida revoga a Portaria nº 3.665/2023 e reafirma a importância da negociação coletiva como requisito para que supermercados, hipermercados e lojas em geral possam abrir suas portas nesses dias.
đ Quem pode funcionar em feriados sem convenção coletiva?
De acordo com o Anexo IV da Portaria 671/2021, algumas atividades continuam com autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de acordo sindical. Entre elas:
- Padarias e comércio de pão e biscoitos
- Farmácias (inclusive manipulação de receituário)
- Floriculturas (flores e coroas)
- Barbearias e salões de beleza
- Postos de combustíveis e lubrificantes
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Locadoras de bicicletas e similares
- Hotéis, restaurantes, bares e similares
- Casas de diversões e estabelecimentos esportivos com ingresso pago
- Feiras livres
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- Comércio em feiras e exposições
- Lavanderias e lavanderias hospitalares
- Serviços funerários
âïž O que muda com a Portaria 1.316/2026
- Supermercados e hipermercados: só poderão abrir em feriados se houver previsão em convenção coletiva.
- Lojas de varejo em geral: também passam a depender de negociação sindical.
- Autorização permanente: mantida apenas para os setores listados no Anexo IV da Portaria 671.
- Segurança jurídica: reforça o papel da negociação coletiva, trazendo segurança jurídica para empregadores e empregados.
đ Comparativo: Antes x Depois
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Situação |
Antes (Portaria 3.665/2023) |
Depois (Portaria 1.316/2026) |
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Supermercados e hipermercados |
Podiam abrir por decisão do empregador |
Só podem abrir com convenção coletiva |
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Lojas de varejo em geral |
Podiam abrir por decisão do empregador |
Só podem abrir com convenção coletiva |
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Atividades essenciais (Anexo IV Portaria 671/2021) |
Autorização permanente |
Autorização permanente mantida |
đš Impactos para empresas e trabalhadores
- Empresas: precisam negociar com sindicatos para garantir funcionamento em feriados, o que pode aumentar custos e burocracia.
- Trabalhadores: ganham maior proteção, já que a abertura dependerá de acordo coletivo, evitando imposições unilaterais.
- Consumidores: serviços essenciais continuam disponíveis, mas o comércio em geral pode ter funcionamento reduzido em feriados, dependendo das negociações locais.
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