Durante muitos anos, o Simples Nacional foi associado a uma escolha relativamente fácil: a empresa fazia a opção pelo regime, pagava seus tributos em uma única guia e seguia sua rotina.
A Reforma Tributária mudou esse cenário.
Em setembro de 2026, as pequenas empresas passaram a enfrentar uma decisão inédita: escolher se o IBS e a CBS continuarão dentro do Simples Nacional ou se serão apurados separadamente, pelo regime regular.
Essa escolha poderá afetar os impostos, o fluxo de caixa, os preços, a competitividade e até a relação da empresa com seus clientes.
O que muda para quem está no Simples Nacional?
A empresa continuará podendo permanecer no Simples Nacional. A novidade é que existirão duas formas de recolhimento do IBS e da CBS.
Na primeira, que podemos chamar de Simples Nacional tradicional ou puro, o IBS e a CBS permanecerão incluídos no DAS. Essa será a regra automática para a empresa que não fizer nenhuma opção diferente.
Na segunda, conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido, a empresa continuará no Simples para os demais tributos, mas passará a calcular e recolher o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
A escolha realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 produzirá efeitos no período de janeiro a junho de 2027.
Portanto, não se trata de uma decisão sobre permanecer ou sair completamente do Simples Nacional. A empresa poderá continuar no regime, mas escolher outra forma de apuração exclusivamente para o IBS e a CBS.
Qual opção será mais vantajosa?
Não existe uma resposta única para todas as empresas.
A melhor escolha dependerá de fatores como:
- atividade exercida;
- quantidade e natureza das compras;
- despesas que poderão gerar créditos;
- margem de lucro;
- perfil dos clientes;
- formação dos preços;
- posição da empresa dentro da cadeia comercial;
- possibilidade de apropriação e transferência de créditos tributários.
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais poderá encontrar maior simplicidade em manter o IBS e a CBS dentro do DAS.
Por outro lado, uma empresa que vende para outras empresas poderá sofrer pressão comercial caso o crédito transferido aos seus clientes seja menor. Dependendo da situação, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular poderá melhorar sua competitividade.
Mas isso não significa que o modelo híbrido será automaticamente mais vantajoso. A empresa poderá transferir mais créditos e, ao mesmo tempo, aumentar significativamente o valor dos tributos que terá de recolher.
É exatamente por isso que a decisão não deve ser tomada apenas com base em uma promessa de economia.
O perigo de escolher sem fazer as contas
O pequeno empresário precisa ter cuidado com frases como:
“Todo mundo deverá optar pelo híbrido.”
“O Simples tradicional deixará de ser vantajoso.”
“Quem vende para empresas obrigatoriamente terá de mudar.”
Essas afirmações generalizam situações que precisam ser analisadas individualmente.
Antes da escolha, será necessário comparar pelo menos:
- quanto a empresa pagaria mantendo o IBS e a CBS dentro do DAS;
- quanto pagaria se escolhesse o regime regular;
- quais compras e despesas efetivamente gerariam créditos;
- quanto de crédito seria transferido aos clientes;
- qual seria o impacto nos preços e na margem de lucro;
- como ficaria o fluxo financeiro mensal da empresa.
Uma diferença aparentemente pequena na alíquota poderá representar um valor relevante quando aplicada sobre todo o faturamento.
Além disso, o modelo híbrido poderá exigir controles mais detalhados sobre documentos fiscais, créditos, débitos e classificação das operações. Portanto, a decisão também deverá considerar o aumento da complexidade administrativa.
Quem não fizer nada perde o Simples?
Não.
Para a empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional, a ausência de opção pelo regime regular fará com que o IBS e a CBS permaneçam dentro do Simples e sejam recolhidos no DAS.
Somente deverá formalizar a escolha em setembro a empresa que decidir recolher o IBS e a CBS separadamente.
Também haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos a partir de julho daquele ano.
A regulamentação ainda permite o cancelamento da opção feita em setembro até 30 de novembro de 2026, permitindo que a empresa reveja a decisão dentro desse prazo.
O MEI, por sua vez, não participa dessa escolha entre Simples tradicional e modelo híbrido.
O papel do contador será ainda mais importante
Neste novo cenário, o contador não deverá apenas informar o prazo ou acessar o sistema para registrar uma opção.
Será necessário conhecer a operação da empresa, analisar documentos, simular cenários e demonstrar ao empresário as consequências financeiras e comerciais de cada alternativa.
A decisão correta não será necessariamente aquela que apresentar o menor imposto em uma planilha isolada. Será aquela que proporcionar o melhor equilíbrio entre tributação, crédito, preço, margem, competitividade e segurança.
Setembro não é apenas um prazo: é o começo de uma nova forma de decidir
A Reforma Tributária fará com que escolhas antes restritas às grandes empresas também façam parte da rotina dos pequenos negócios.
Para muitos empresários, setembro de 2026 será o primeiro grande teste dessa nova realidade.
Deixar o IBS e a CBS dentro do Simples poderá ser a melhor opção para algumas empresas. Escolher o modelo híbrido poderá ser mais interessante para outras. O erro estará em decidir sem conhecer os próprios números.
O pequeno empresário não precisa ter medo da mudança, mas também não deve tratá-la como uma simples formalidade.
Antes de escolher, converse com seu contador, organize as informações da empresa e exija uma comparação clara entre os dois modelos.
A partir de agora, permanecer no Simples Nacional continuará sendo simples na forma, mas exigirá cada vez mais planejamento nas decisões.
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Fontes: Receita Federal — prazo e escolha do modelo de recolhimento para 2027 e Portal do Simples Nacional — atualização das regras para IBS e CBS.
