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Simples Nacional: O Regime Tributário que Facilita a Vida da Micro e Pequena Empresa

Simples Nacional: O Regime Tributário que Facilita a Vida da Micro e Pequena Empresa

O Simples Nacional é um regime tributário criado especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos e reduzir a burocracia. Ele unifica até oito tributos em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando a gestão fiscal mais prática e acessível.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Que exerçam atividades permitidas pela legislação;
  • Estejam em dia com suas obrigações fiscais;
  • Possuam CNAE compatível com os anexos do regime.

Principais vantagens

  • Unificação de tributos federais, estaduais e municipais;
  • Alíquotas reduzidas, conforme o tipo de atividade e faturamento;
  • Menos burocracia: menos declarações e obrigações acessórias;
  • Planejamento facilitado com alíquotas efetivas por faixa de receita.

Como funciona o cálculo?

A tributação é feita com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e no tipo de atividade da empresa, que determina o anexo aplicável (comércio, indústria ou serviços). Cada anexo possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas.

Atenção ao Sublimite

A maioria do Estados brasileiros adotam o sublimite de R$ 3,6 milhões para  fins de recolhimento do ICMS e do ISS no regime do Simples Nacional. Isso significa que, mesmo que o limite geral do Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões, as empresas que faturarem entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões deverão recolher o ICMS e o ISS fora do regime unificado, ou seja, de forma separada.

Quer saber se sua empresa pode se beneficiar do Simples Nacional?

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