Em 2026, a Receita Federal traz uma inovação importante: o Cashback IRPF, um lote especial de restituição automática voltado para trabalhadores que recebem até cerca de dois salários-mínimos.
O que é o Cashback IRPF?
O sistema vai identificar automaticamente contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2024, mas que não estavam obrigados a declarar em 2025. Caso haja valores a restituir, o crédito será pago sem necessidade de envio da declaração. O depósito será feito diretamente na conta vinculada ao Pix com chave CPF.
- Quem será beneficiado? Cerca de 4 milhões de pessoas.
- Valor médio da restituição: R$ 125.
- Montante total estimado: R$ 500 milhões.
- Data prevista para pagamento: a partir de 15 de julho de 2026, em lote separado do calendário tradicional.
Prazo para entrega da declaração
O envio da declaração vai até 29 de maio. A Receita espera receber aproximadamente 46,2 milhões de declarações neste ano.
Prioridade na restituição
A ordem de pagamento segue critérios legais:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave.
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix (chave CPF).
Cada vez mais digital
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível online. A versão pré-preenchida reúne automaticamente informações já registradas nas bases da Receita, como rendimentos, deduções e bens, reduzindo erros e agilizando o processo.
Quem deve declarar em 2026
Estão obrigados a declarar:
- Pessoas físicas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
- Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis.
- Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31/12/2025.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025.
A lista completa está disponível na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e no site da Receita Federal.
Multa por atraso
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
📌 Dica prática: organize seus documentos com antecedência e aproveite os recursos digitais, como a declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix. Isso torna o processo mais rápido, seguro e evita dores de cabeça.
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