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NFS-e passa a ser documento oficial para operações de locações de imóveis e bens móveis

NFS-e passa a ser documento oficial para operações de locações de imóveis e bens móveis

A Nota Técnica nº 005/2025, trouxe uma novidade importante para empresas que alugam imóveis ou bens móveis, como máquinas, veículos e ferramentas.

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e Nacional) vai ter campos específicos para esse tipo de aluguel. Será obrigatório informar dados como endereço, registro do imóvel e detalhes da locação. Isso deixa claro que essas receitas precisam ser registradas por meio da NFS-e e não mais de recibos.

Essa mudança faz parte da preparação para os novos impostos criados pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A ideia é que todas as operações feitas por quem paga esses impostos sejam registradas com nota fiscal eletrônica.

A Nota Técnica também explica que essas operações não terão cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços). Por isso, a autorização da nota será feita em nível nacional, sem depender da adesão dos municípios ou do uso de sistemas locais.

Outra novidade foi a separação dos códigos de serviço: o código 99 foi dividido em dois, um para aluguel de imóveis (99.03.01) e outro para aluguel de bens móveis (99.04.01). Mesmo com o novo modelo pronto, esses campos ainda não serão obrigatórios em janeiro.

Ainda é preciso que uma lei regulamente quando e como esse novo documento fiscal será obrigatório. Em breve, manuais explicativos serão publicados no portal da NFS-e.

Empresas que recebem aluguel de imóveis ou bens móveis devem começar a se preparar, com regras claras, padrão nacional e alinhamento com os novos impostos IBS e CBS. A NFS-e será o documento oficial para essas operações.