🎲 Ganhos com apostas (bets) e a declaração do Imposto de Renda
Nos últimos anos, o mercado de apostas esportivas e jogos online cresceu de forma acelerada no Brasil. Com isso, a Receita Federal passou a exigir maior rigor na declaração desses rendimentos. Em 2026, há regras específicas que todo apostador precisa conhecer para evitar problemas com o Fisco.
📌 Tributação sobre ganhos com apostas
- Os ganhos líquidos obtidos em plataformas de apostas estão sujeitos à tributação.
- A alíquota é de 15%, aplicada sobre os prêmios líquidos que excederem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda.
- Para a declaração de 2026, esse limite corresponde a R$ 28.467,20.
📝 Como declarar
- Informar os rendimentos: os valores recebidos devem ser incluídos na ficha de rendimentos tributáveis.
- Ajuste anual: o contribuinte precisa recolher o imposto devido e ajustar na declaração.
- Bens e direitos: é obrigatório informar o saldo existente em 31 de dezembro na ficha de bens e direitos, utilizando o código 0602 (depósitos em contas de pagamento).
⚠️ Pontos de atenção
- Omissão de ganhos pode gerar multa e autuação, já que as plataformas de apostas são obrigadas a repassar informações à Receita.
- O imposto incide sobre o ganho líquido, ou seja, o valor do prêmio menos o que foi apostado.
- É importante guardar comprovantes de depósitos e saques para justificar os valores declarados.
✅ Dicas práticas
- Use a declaração pré-preenchida: em 2026, ela traz mais dados de rendimentos, reduzindo erros.
- Organize extratos das plataformas de apostas antes de iniciar o preenchimento.
- Se tiver dúvidas, consulte um contador ou o próprio portal da Receita Federal.
📣 Os ganhos com apostas não são apenas uma diversão: eles têm impacto direto na sua vida fiscal. Declarar corretamente evita dores de cabeça e garante conformidade com a legislação. Em 2026, a Receita Federal reforça que apostas são rendimentos tributáveis e devem ser tratados com a mesma seriedade que salários ou investimentos.
Preparamos um guia passo a passo para você declarar corretamente os ganhos com apostas (bets) no Imposto de Renda.
🧾 Passo a passo: como declarar ganhos com apostas no IRPF 2026
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Acesse o programa ou aplicativo da Receita
- Utilize o PGD IRPF 2026 (Programa Gerador da Declaração) ou o sistema Meu Imposto de Renda disponível no e-CAC.
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Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Clique em “Novo”.
- Informe:
- CNPJ da empresa de apostas (a plataforma deve fornecer).
- Nome da fonte pagadora (razão social da empresa).
- Valor dos rendimentos líquidos (ganho líquido = prêmio recebido – valor apostado).
- Imposto retido na fonte, se houver.
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Apuração do imposto
- Os ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 no ano são tributáveis.
- A alíquota aplicada é de 15% sobre o valor que exceder esse limite.
- Caso o imposto não tenha sido recolhido antecipadamente, o contribuinte deve gerar o DARF e pagar antes da entrega da declaração.
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Ficha de Bens e Direitos
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione o código 0602 – Depósitos em contas de pagamento.
- Informe:
- Saldo em 31/12/2025 existente na plataforma de apostas.
- Saldo em 31/12/2024, se houver.
- CNPJ da instituição.
- Discriminação: detalhe que se trata de saldo em conta de apostas online.
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Documentos necessários
- Extratos da plataforma de apostas (depósitos, saques e prêmios).
- Comprovantes de retenção de imposto, se aplicável.
- Informes de rendimentos fornecidos pela empresa.
- Revisão final
- Confira se os valores foram corretamente lançados.
- Verifique se o saldo em “Bens e Direitos” corresponde ao extrato da plataforma.
- Gere o recibo de entrega e guarde junto com os comprovantes.
✅ Dica prática
A Receita Federal já recebe informações das plataformas de apostas. Portanto, não declarar ou declarar valores incorretos pode gerar multa e autuação. Sempre mantenha os extratos organizados e atualizados.
