A Lei 15.270/2025 mudou as regras do Imposto de Renda e vai impactar o bolso de muita gente.
Veja os principais pontos:
Ampliação da faixa de isenção
Quem recebe até R$ 5.000,00 por mês passa a ser isento do Imposto de Renda.
Alívio para rendas médias
A Lei também cria um sistema de descontos escalonados para quem ganha até R$ 7.350,00.
Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil por CNPJ
Lucros e dividendos em montante superior a R$ 50 mil mensais, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, terão retenção de 10% na fonte. Até então, esse rendimento era totalmente isento. Desde que haja aprovação em ata, lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e pagos ou creditados entre 2026 e 2028 continuam livres do IR.
Tributação mínima para altas rendas
Contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 passam a ter uma tributação mínima, com alíquota progressiva que chega a 10% para quem ultrapassa R$ 1,2 milhão ao ano.
A nova lei exclui da base de cálculo da cobrança rendimentos como ganhos de capital, heranças, doações, valores recebidos de uma só vez, aplicações financeiras isentas, poupança, indenizações, aposentadorias e pensões. Além disso, estabelece limites para impedir que a tributação conjunta entre pessoa física e jurídica ultrapasse os percentuais definidos, assegurando restituição quando houver excesso.
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026. Como já estamos em dezembro, o tempo para concluir todos os atos societários necessários como deliberação, aprovação, distribuição e pagamento ficou bastante apertado.
