Se você é construtor ou responsável por uma obra, já deve ter se perguntado:
“Preciso regularizar minha construção junto à Receita Federal?”
A resposta é sim. E fazer isso corretamente pode evitar dores de cabeça, multas e restrições junto a Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a regularização de obras, por que ela é importante e como você pode fazer isso sem complicações.
O que é a regularização de obras?
Toda obra de construção civil precisa passar por um processo chamado aferição, que é uma espécie de “avaliação” feita pela Receita Federal para calcular as contribuições sociais (INSS) devidas pelo uso de mão de obra na construção, reforma ou demolição.
Esse processo é feito pelo sistema SERO (Sistema Eletrônico para Aferição de Obras), e é obrigatório para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento essencial para averbar a obra no cartório e garantir a legalidade do imóvel.
Quem precisa regularizar?
- Pessoas físicas que construíram ou reformaram imóveis;
- Empresas da construção civil, mesmo sem contabilidade formal;
- Proprietários que desejam vender, financiar ou averbar a obra.
O que é necessário para começar?
Antes de iniciar o processo, é importante reunir:
- Alvará de construção;
- Habite-se da obra;
- Cadastro Nacional de Obras (CNO);
- Informações sobre os trabalhadores (via GFIP ou eSocial);
- Notas fiscais de materiais e serviços utilizados.
Como fazer a regularização?
- Acesse o sistema SERO pelo site da Receita Federal.
- Escolha a obra que deseja regularizar.
- Confirme os dados do CNO.
- Informe se a empresa possui contabilidade regular.
- Preencha os dados da obra: área construída, tipo de material, data de conclusão.
- Gere a DCTFWeb Aferição de Obras com os valores devidos.
- Emita o DARF para pagamento ou solicite parcelamento.
- Após o pagamento, emita a Certidão da Obra.
E se não regularizar?
A Receita Federal tem intensificado a fiscalização e enviado Avisos de Regularização via e-CAC. Quem não se adequar pode enfrentar:
- Multas;
- Juros e encargos;
- Bloqueio de certidões;
- Restrições ao CNPJ.
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Se você ficou em dúvida ou não sabe por onde começar, deixe isso com a gente!
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