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Licença-Paternidade: Novos Direitos Garantidos pela Lei nº 15.371/2026

Licença-Paternidade: Novos Direitos Garantidos pela Lei nº 15.371/2026

👶 A Lei nº 15.371/2026 trouxe avanços importantes para a proteção da família e para a valorização da paternidade no Brasil. Entre os pontos centrais, destacam-se mudanças significativas na licença-paternidade, ampliando direitos e reforçando responsabilidades.

📌 O que muda com a nova lei?

  1. Ampliação das situações que garantem a licença
  • Nascimento de filho
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  1. Período de afastamento

O pai deve se afastar pelo prazo previsto no art. 11 da lei, contado a partir da data do nascimento, adoção ou guarda. A duração da licença será ampliada gradualmente nos próximos anos:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029 

Durante esse período, não pode exercer atividade remunerada e deve se dedicar aos cuidados e convivência com a criança ou adolescente.

  1. Suspensão ou indeferimento da licença
  • A licença pode ser suspensa ou negada em casos de violência doméstica ou familiar ou abandono material em relação a criança ou adolescente sob sua responsabilidade.
  • A decisão pode ser tomada pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela autoridade competente.
  1. Proteção contra demissão
  • É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.
  • Caso o contrato seja rescindido antes do início da licença, o empregado terá direito a indenização em dobro.
  1. Comunicação ao empregador
  • O empregado deve avisar com 30 dias de antecedência sobre o período previsto para a licença.
  • É necessário apresentar atestado médico com a data provável do parto ou documento da Vara da Infância e Juventude.
  • Em casos de parto antecipado, o afastamento é imediato.
  1. Situações especiais
  • O direito é garantido mesmo em casos de parto antecipado.
  • Se houver falecimento da mãe, o pai assume integralmente o direito à licença, conforme previsto na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social.

💰 Quem paga a licença-paternidade?

Na prática, durante o período de afastamento, a empresa continua pagando o salário do trabalhador. Depois, ela é reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O empregado tem direito a:

  • Remuneração integral ou
  • Valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.

📌 Importante: a regra permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza dividir o período em partes.

🌱 Por que essa mudança é importante?

A nova regulamentação fortalece o papel do pai na criação e cuidado dos filhos, reconhecendo que a paternidade ativa é essencial para o desenvolvimento saudável da criança e para a construção de uma sociedade mais justa. Além disso, o novo benefício garante renda durante o afastamento e amplia o direito também para MEIs, autônomos e outros trabalhadores.

💡 Reflexão

A Lei nº 15.371/2026 não apenas amplia direitos, mas também reforça deveres. Ela sinaliza um avanço cultural: a paternidade deixa de ser vista como secundária e passa a ocupar lugar de destaque na legislação trabalhista e social.

Esse é um passo importante para empresas, profissionais de RH e famílias que buscam alinhar bem-estar, produtividade e responsabilidade social.