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DITR 2026: Receita Federal lança versão web para declaração do ITR

DITR 2026: Receita Federal lança versão web para declaração do ITR

A Receita Federal anunciou que, a partir de 10 de agosto de 2026, estará disponível a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo que contribuintes preencham e transmitam a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet, sem necessidade de instalar programas no computador. A medida segue os termos da IN RFB nº 2330/2026.

👩‍💻 Quem deve utilizar

  • Obrigatório em 2026 para:
    • Pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares;
    • Pessoas jurídicas.
  • Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares podem optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026)

🚀 Principais vantagens da versão web

  • Acesso por computador, celular ou tablet;
  • Atualizações automáticas, sem instalação;
  • Consulta a declarações e recibos em um único ambiente;
  • Pré-preenchimento com dados cadastrais;
  • Possibilidade de atuação por terceiros autorizados (contadores, sindicatos, procuradores);
  • Importação em lote para múltiplos imóveis.

📌 Passo a passo para declarar

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal: servicos.receitafederal.gov.br ou https://servicos.receitafederal.gov.br/login/?redirectUrl=https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb
  2. Encontre o serviço Minhas Declarações do ITR na seção “Imóveis”.
  3. Autentique-se com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
  4. Selecione o perfil de acesso (próprio ou de terceiro autorizado).
  5. Preencha, revise e transmita a declaração. O sistema gera recibos e documentos automaticamente.

📅 Prazos e penalidades

  • A DITR deve ser entregue entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026.
  • Atrasos implicam multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00

💳 Pagamento

O imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas. A primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2026. O sistema permite emissão de DARF com opções modernas de pagamento, como Pix e cartão de crédito.

🌍 Informações ambientais 🌱

Contribuintes devem informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), reforçando o vínculo entre tributação e preservação ambiental.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional que reúne informações ambientais dos imóveis rurais. Ele é obrigatório para todas as propriedades rurais, sejam públicas ou privadas, conforme a Lei Federal nº 12.651/12.

Por que é importante no ITR: A Receita Federal exige que o número do CAR seja informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Isso porque o CAR serve de base para calcular a exclusão das áreas não tributáveis (como áreas de preservação permanente ou reserva legal).

➡️ se o proprietário não informar o CAR, corre o risco de pagar imposto sobre áreas que, pela lei, não deveriam ser tributadas.