A Receita Federal anunciou que, a partir de 10 de agosto de 2026, estará disponível a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo que contribuintes preencham e transmitam a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet, sem necessidade de instalar programas no computador. A medida segue os termos da IN RFB nº 2330/2026.
👩💻 Quem deve utilizar
- Obrigatório em 2026 para:
- Pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares;
- Pessoas jurídicas.
- Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares podem optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026)
🚀 Principais vantagens da versão web
- Acesso por computador, celular ou tablet;
- Atualizações automáticas, sem instalação;
- Consulta a declarações e recibos em um único ambiente;
- Pré-preenchimento com dados cadastrais;
- Possibilidade de atuação por terceiros autorizados (contadores, sindicatos, procuradores);
- Importação em lote para múltiplos imóveis.
📌 Passo a passo para declarar
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal: servicos.receitafederal.gov.br ou https://servicos.receitafederal.gov.br/login/?redirectUrl=https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ditrweb
- Encontre o serviço Minhas Declarações do ITR na seção “Imóveis”.
- Autentique-se com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
- Selecione o perfil de acesso (próprio ou de terceiro autorizado).
- Preencha, revise e transmita a declaração. O sistema gera recibos e documentos automaticamente.
📅 Prazos e penalidades
- A DITR deve ser entregue entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026.
- Atrasos implicam multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00
💳 Pagamento
O imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas. A primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2026. O sistema permite emissão de DARF com opções modernas de pagamento, como Pix e cartão de crédito.
🌍 Informações ambientais 🌱
Contribuintes devem informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), reforçando o vínculo entre tributação e preservação ambiental.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional que reúne informações ambientais dos imóveis rurais. Ele é obrigatório para todas as propriedades rurais, sejam públicas ou privadas, conforme a Lei Federal nº 12.651/12.
Por que é importante no ITR: A Receita Federal exige que o número do CAR seja informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Isso porque o CAR serve de base para calcular a exclusão das áreas não tributáveis (como áreas de preservação permanente ou reserva legal).
➡️ se o proprietário não informar o CAR, corre o risco de pagar imposto sobre áreas que, pela lei, não deveriam ser tributadas.
