A partir da Resolução CGSN nº 183/2025, ficou definido que todas as receitas obtidas pelo mesmo empreendedor, seja como pessoa física (CPF) ou como MEI (CNPJ), devem ser somadas para calcular o limite anual do regime.
Isso significa que, se você atua como autônomo e também tem um MEI, não pode mais separar os faturamentos para permanecer dentro do teto do MEI (atualmente R$ 81 mil por ano). Agora, o valor considerado será a soma das duas receitas.
Exemplo:
MEI faturou R$ 70 mil
Autônomo faturou R$ 20 mil
Total: R$ 90 mil → Passou do teto do MEI (R$ 81 mil)
Por que essa mudança?
O objetivo é evitar que empreendedores usem dois “canais” de faturamento para continuar no regime simplificado, garantindo mais transparência e equidade tributária.
O que fazer?
- Controle todas as receitas (CPF + CNPJ) no mesmo ano-calendário.
- Acompanhe mensalmente para não ultrapassar o limite.
- Consulte nossos contadores para ajustar sua gestão e evitar desenquadramento.
Se a soma passar do teto, você poderá ser obrigado a migrar para outro regime, como Simples Nacional ou Lucro Presumido, com mais obrigações e impostos.
Conte com nossa contabilidade digital para evitar o desenquadramento do MEI!
